EMPRESAS

NC CCB CONSTRUTORA

ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO

 

7ª (SÉTIMA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, EM SÉRIE ÚNICA, COM GARANTIA REAL E GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA

 

CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A.

Companhia Fechada

CNPJ nº 02.156.313/0001-69 | NIRE 52.300.014.531

Avenida Depurado Jamel Cecílio, nº 2.929, Quadra B27, Lote Área, Sala 1.901, Edifício Brookfield Towers, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiás – GO

 

no valor total de

R$60.000.000,00

(sessenta milhões de reais)

 

CÓDIGO ISIN: BRCBRLNCM010

REGISTRO AUTOMÁTICO DAS NOTAS COMERCIAIS NA CVM SOB O Nº CVM/SRE/AUT/NOC/PRI/2025/093, CONCEDIDO EM 26 DE JUNHO DE 2025

CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Goiânia, estado de Goiás, na Avenida Depurado Jamel Cecílio, 2.929, Quadra B27, Lote Área, Sala 1.901, Edifício Brookfield Towers, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 02.156.313/0001-69 e na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE nº 52300014531 (“Emissora”), em conjunto com o ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 04.845.753/0001-59 (“Coordenador Líder”), COMUNICAM, nos termos do disposto no artigo 76 da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais aplicáveis, o encerramento, nesta data, da oferta pública de distribuição de 60.000 (sessenta mil) notas comerciais escriturais, com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 7ª (sétima) emissão da Emissora (“Notas Comerciais”). O valor nominal unitário das Notas Comerciais é de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”), totalizando o montante de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). A distribuição pública das Notas Comerciais, realizada por meio da Oferta, foi destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro de distribuição de valores mobiliários (“Oferta”), conforme os termos e condições previstos no “Termo da 7ª (Sétima) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Construtora Central do Brasil S.A.” (“Termo de Emissão”), celebrado em 26 de junho de 2025, entre a Emissora e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima com filial situada na cidade São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102, Torre Norte, Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Brooklin, CEP 04.578-910, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34, na qualidade de agente fiduciário dos titulares das Notas Comerciais (“Agente Fiduciário”) e os Avalistas (conforme definidos no Termo de Emissão).

Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Encerramento, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Termo de Emissão.

A Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., acima já qualificada, foi contratada para atuar na qualidade de escriturador das Notas Comerciais (“Escriturador”).

Os dados finais de distribuição da Oferta, estão indicados no quadro abaixo:

Tipo de Subscritor das Notas Comerciais Quantidade de Subscritores Quantidade de Notas Comerciais Subscritas
Pessoas Naturais - -
Clubes de Investimento - -
Fundos de Investimento - -
Entidades de Previdência Privada - -
Companhias Seguradoras - -
Investidores Estrangeiros - -
Instituições intermediárias participantes do consórcio de distribuição - -
Instituições financeiras ligadas à Emissora e/ou aos participantes do consórcio de distribuição 1 60.000
Demais instituições financeiras - -
Demais pessoas jurídicas ligadas à Emissora e/ou ao Coordenador Líder - -
Demais pessoas jurídicas - -
Sócios, administradores, empregados, prepostos e demais pessoas ligadas à Emissora e/ou ao Coordenador Líder - -
TOTAL 1 60.000

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM O COORDENADOR LÍDER E/OU COM A CVM.

 

NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, INCISO I, E DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1º DA RESOLUÇÃO CVM 160, FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA. TENDO EM VISTA QUE A OFERTA FOI DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS NOTAS COMERCIAIS ESTÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO II, DA RESOLUÇÃO CVM 160.

 

CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDIU DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM E DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS (“ANBIMA”). NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO.

 

ESTE ANÚNCIO É DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO, NÃO SE TRATANDO DE OFERTA DE VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS.

São Paulo/SP, 30 de junho de 2025.

Coordenador Líder