A RIO CORRENTE S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de Sítio D’Abadia, estado de Goiás, na Fazenda Agua Boa, Sem Número, CEP 73990-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 05.319.403/0001-11, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de Goiás (“JUCEG”) sob o NIRE 52.300.009.162, (“Emitente”), e o ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade da São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.845.753/0001-59 (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), vêm a público comunicar que a partir da presente data, encontra-se a mercado a oferta pública de distribuição que será registrada perante a CVM, por meio do rito de registro automático, destinada a investidores profissionais, nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada ("Investidores Profissionais"), de notas comerciais escriturais, em série única, com garantia real e com garantia fidejussória, da 1ª (primeira) emissão da Emitente ("Notas Comerciais"), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) na data de emissão, qual seja, 27 de junho de 2024, perfazendo o montante total de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ("Oferta"), daRIO CORRENTE S.A. Sociedade Anônima CNPJ/MF n.º 05.319.403/0001-11 Fazenda Agua Boa, S/N CEP 73990-000, Sítio D’Abadia - GO
A Oferta será registrada pela CVM, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o rito de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários previsto nos termos do inciso X, do artigo 26 da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários (i) representativos de dívida; e (ii) destinados exclusivamente a Investidores Profissionais. Ainda, a Oferta não será objeto de análise prévia pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, após a publicação do Anúncio de Encerramento, a Oferta será objeto de registro na ANBIMA, pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 15 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, em vigor desde 01º de fevereiro de 2024.
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta:
(1) Quaisquer comunicados ou anúncios relativos à Oferta serão disponibilizados na rede mundial de computadores da CVM, da Laqus, da Emitente. (2) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emitente. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação de Oferta, seguindo o disposto no artigo 67 da Resolução CVM 160. (3) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade da São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.845.753/0001-59.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com domicílio na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 1.052, 13º andar, Itaim Bibi, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0004-34.
Nos termos do artigo 59, §3º, inciso VII, e artigo 23, §1º da Resolução CVM 160, foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização desta Oferta, considerando que a Oferta é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais. A OFERTA SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 59, §3º, INCISO V DA RESOLUÇÃO CVM 160, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM O COORDENADOR LÍDER OU COM A CVM. FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA. LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TERMO DE EMISSÃO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO. CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM E/OU DE ENTIDADE AUTORREGULADORA. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE AVISO AO MERCADO. Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste “Aviso ao Mercado da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e com Garantia Fidejussória, para Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático, da Rio Corrente S.A.” (“Aviso ao Mercado”), que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no “Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Rio Corrente S.A.” (“Termo de Emissão”). A data deste Aviso ao Mercado é 26 de junho de 2024.
Matriz - Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2929, Quadra B27 Lote AREA, sala 1901, Edifício Brookfield Towers, Jardim Goiás, Goiânia/GO
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