EMPRESAS

NC Rio Corrente - COMUNICADO AO MERCADO

 COMUNICADO AO MERCADO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, EM SÉRIE ÚNICA, COM GARANTIA REAL E COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PELO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA

RIO CORRENTE S.A.
Sociedade Anônima
CNPJ/MF n.º 05.319.403/0001-11
Fazenda Água Boa, S/N
CEP 73990-000, Sítio D’Abadia - GO

O REGISTRO DA OFERTA DAS NOTAS COMERCIAIS FOI CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE PELA CVM EM 03 DE JULHO DE 2024 SOB O Nº CVM/SRE/AUT/NOC/PRI/2024/091


VALOR MOBILIÁRIO E EMISSOR

A RIO CORRENTE S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de Sítio D’Abadia, estado de Goiás, na Fazenda Agua Boa, Sem Número, CEP 73990-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 05.319.403/0001-11, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de Goiás (“JUCEG”) sob o NIRE 52.300.009.162, (“Emitente”), e o ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade da São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.845.753/0001-59 (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), no âmbito da oferta pública de distribuição, registrada perante a CVM, por meio do rito de registro automático, destinada a investidores profissionais, nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada ("Investidores Profissionais"), de notas comerciais escriturais, em série única, com garantia real e com garantia fidejussória, da 1ª (primeira) emissão da Emitente ("Notas Comerciais"), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) na data de emissão, qual seja, 27 de junho de 2024, perfazendo o montante total de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ("Oferta"), vêm a público comunicar a alteração do cronograma tentativo da Oferta divulgado por meio do anúncio de início datado de 03 de julho de 2024 (“Anúncio de Início”) e posteriormente ajustado conforme comunicado ao mercado datado de 04 de julho de 2024 (“Primeiro Comunicado ao Mercado”), para alterar a Data de Liquidação Financeira das Notas Comerciais e a divulgação do Anúncio de Encerramento de 12 de julho de 2024 para até 19 de julho de 2024.

Seguem inalterados os demais termos e condições da Oferta, conforme previsto no Anúncio de Início.

Considerando que, até a presente data, não houve a formalização de qualquer documentação por investidores para adesão à Oferta, não será aberto prazo para manifestação da desistência dos investidores na Oferta, nos termos do §1º do artigo 69 da Resolução CVM 160. Adicionalmente, nos termos do §2º do artigo 67 da Resolução CVM 160, considerando que a Oferta foi submetida ao rito de registro automático, a modificação da Oferta objeto deste comunicado do mercado (“Comunicado ao Mercado”) não depende de aprovação prévia pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.

Diante do exposto, a Oferta seguirá o cronograma tentativo abaixo:

CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA

Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta:

(1) Quaisquer comunicados ou anúncios relativos à Oferta serão disponibilizados na rede mundial de computadores da CVM, da Laqus, da Emitente.

(2) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emitente. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação de Oferta, seguindo o disposto no artigo 67 da Resolução CVM 160.

(3) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.

SEGUEM INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA, SALVO NAQUILO EM QUE FOREM AFETADOS PELOS FATOS AQUI COMUNICADOS.

A OFERTA SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 59, §3º, INCISO V DA RESOLUÇÃO CVM 160, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM O COORDENADOR LÍDER OU COM A CVM.

FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA.

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TERMO DE EMISSÃO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.

CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM E/OU DE ENTIDADE AUTORREGULADORA. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE COMUNICADO AO MERCADO.

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Comunicado ao Mercado que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no “Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Rio Corrente S.A.” (“Termo de Emissão”).

A data deste Comunicado ao Mercado é 12 de julho de 2024.

COORDENADOR LÍDER: